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Nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março estava prevista para ser realizada no Lions Clube de São Gabriel do Oeste, a Feira da Madrugada do Brás, onde seriam comercializados com preços abaixo do mercado: roupas, calçados e acessórios. Mas antes da sua realização a Acisga (Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste) identificou inúmeras irregularidades.

Nos dias 28 de fevereiro, 01 e 02 de março estava prevista para ser realizada no Lions Clube de São Gabriel do Oeste, a Feira da Madrugada do Brás, onde seriam comercializados com preços abaixo do mercado: roupas, calçados e acessórios. Mas antes da sua realização a Acisga (Associação Empresarial de São Gabriel do Oeste) identificou inúmeras irregularidades.

Entre as anormalidades estavam: locação de espaço para grandes eventos em nome de pessoa física, local sem o auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para realização de Feira, ausência de fiscalização dos órgãos competentes para conferir se o produto que consta na nota fiscal é o mesmo em gênero e quantidade disposto no local e produtos de origens duvidosas.

Segundo o superintendente Tributário e Financeiro, Junior Gomes da Silva, após fiscalização para apurar as denúncias a Prefeitura de São Gabriel do Oeste, através do Setor Tributário e Financeiro, emitiu no dia 27 de fevereiro um documento que revogava o Alvará Nº 13/2014 que autorizava a realização da Feira. “A cassação do alvará aconteceu após a constatação de que o mesmo seria utilizado de forma irregular, haja vista que ele era direcionado a ambulantes e não para uma feira. A prefeitura não pode fazer reserva de comércio no município, mas neste ato da revogação do alvará tentamos impedir o comércio irregular e também combater a concorrência desleal”.

Junior afirma ainda que outro motivo para a revogação do alvará que autorizava a realização do evento foi resguardar a segurança dos munícipes, já que não havia alvará expedido pelo Corpo de Bombeiros autorizando a realização da feira. “Desde janeiro de 2014 é obrigatório a emissão do documento antes da realização de eventos no município”.

Mas no dia 28 de fevereiro o Juiz Alexandre Miura concedeu limitar autorizando o funcionamento da Feira nos dia 01 e 02 de março.

Segundo o presidente da Acisga, Emerson Gomes, a Associação não é contra a instalação de feiras empresárias em São Gabriel do Oeste, apenas não pactua com a concorrência desleal, praticada através de sonegação fiscal e da previdência social; além do crime contra a propriedade industrial. “O comércio local é o maior empregador e responsável por significativa parcela de arrecadação de impostos em nosso município e é um dever de todos zelar pela continuidade e prosperidade deste setor tão importante para nossa cidade”, salienta.

O empresário Omene Martins também afirma que os comerciantes não são contrários a uma feira empresarial que seja devidamente legalizada. “Somos contra certos enganadores, como é o caso deste, que entrou no Estado com uma pequena quantidade de mercadoria com uma nota legal e depois entra nas cidades aluga um espaço e coloca produtos importados, mercadorias piratas principalmente da Bolívia e isso é crime”.

Omene salienta que outra sonegação praticada foi o de solicitar um alvará no nome de uma pessoa e depois colocar várias bancas com produtos e proprietários diferentes. “Cada uma daquelas bancas deveria ter um alvará e o poder público tinha que fiscalizar isso, cadastrando e cobrando de todos e também exigindo nota fiscal daqueles produtos antes de liberar o alvará, mas não aconteceu nada disso. O fiscal deveria ir ao local e conferir o que realmente eles estavam vendendo. No futuro isso deverá ser exigido de todos, caso contrário não tem alvará e, posteriormente, a Acisga tem que conferir na prefeitura o alvará e as copias das notas dos produtos, caso contrário entramos com liminar antes deles, senão vamos passar por bobos aqui”.

Segundo o empresário Jair Frozza eventos como este não é prejudicial apenas para o comércio local, mas para toda a população. “Depois do evento eles levam o dinheiro embora da cidade e com isso temos uma perda na arrecadação de impostos e, consequentemente, os benefícios sociais, como saúde e educação, acabam sendo prejudicados”.

O comerciante Tiago Santos Timóteo salienta que a concorrência contra comércios deste tipo se torna desleal aos comerciantes locais devido à carga tributária que é paga pelos mesmos. “Esperamos que antes de começar as suas atividades eles preencham todos os requisitos e paguem os mesmos impostos e passem pelas mesmas fiscalizações em que somos constantemente submetidos”.

Para a empresária Juliane Inês Barth se a carga tributária não fosse alta os comerciantes de São Gabriel do Oeste também conseguiriam oferecer produtos com preços mais atrativos e menos onerosos. “Como o produto deles é pirateado eles conseguem comercializá-lo com 10% do valor normal de um artigo que é original. Eventos como este atinge, principalmente, as pequenas lojas que não possuem um capital de giro para se manter após a diminuição do fluxo de vendas ocasionada posteriormente a eles”, finaliza.

Segundo o comerciante e vereador, Leocir Montagna, caso os eventos similares à feira cumpram a legislação não pode ser proibido pela Prefeitura, Câmara ou comércio local devido a Lei Federal de Livre Comércio. “Mas podemos exigir que os organizadores cumpram a legislação e que vendam produtos legalizados, garantindo ao consumidor um produto barato e ao mesmo tempo de boa qualidade. A lei municipal precisa ser revisada e adequada para que as empresas de fora paguem os mesmos tributos que são exigidos aos comerciantes locais”.

Leciele Segantini com informações da Diretoria da Acisga
Foto: Gislaine Trindade 


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